Efeitos secundários de natureza extrapenal
Efeitos Secundários de Natureza Extrapenal
Os efeitos secundários de natureza extrapenal são consequências indiretas da condenação penal que afetam o condenado além das sanções previstas na sentença. São aplicados automaticamente ou por disposição legal, mesmo não sendo classificados como penas.
Características Principais
- Automaticidade: Decorrem da condenação sem necessidade de previsão expressa na sentença.
- Natureza diversa da pena: Não são considerados sanções penais, mas têm impacto jurídico e social.
- Finalidade: Podem visar proteção social, prevenção ou restrições legais.
Exemplos Relevantes
- Inabilitação para cargos públicos: Vedação temporária ou permanente (ex: Lei da Ficha Limpa).
- Perda de pátrio poder: Em casos de crimes contra filhos (art. 92, CP).
- Incompatibilidade com atividades profissionais: Como exercício do magistério para crimes contra crianças.
- Indignidade para sucessão: Herdeiro condenado por crime contra o autor da herança (art. 1.814, CC).
Diferença em Relação às Penas Acessórias
Embora semelhantes, as penas acessórias são previstas diretamente no Código Penal (ex: perda de cargo público). Já os efeitos extrapenais decorrem de outras legislações e não dependem de menção na sentença.
Importância para Concursos
- Foco em legislações específicas (CLT, Lei de Licitações, Estatuto da Criança e do Adolescente).
- Atentar à jurisprudência sobre automaticidade e proporcionalidade.
- Diferenciar claramente de penas restritivas de direitos e medidas de segurança.