Efeitos Secundários de Natureza Penal no Direito Penal Brasileiro
Entre os principais efeitos secundários de natureza penal destacam-se:
- Reincidência (art. 63 do CP)
- Impedimento do sursis e causa de sua revogação (arts. 77, I, e 81, I e §1º do CP)
- Revogação do livramento condicional (art. 86 do CP)
- Aumento do prazo prescricional da pretensão executória (art. 110, caput, in fine do CP)
- Revogação da reabilitação (art. 95 do CP)
Efeitos Secundários Extrapenais
Os efeitos de natureza extrapenal classificam-se em:
- Genéricos: consequências amplas que transcendem a esfera penal
- Específicos: impactos diretos em áreas como direitos políticos, trabalhistas e administrativos