Efeitos Extrapenais Genéricos da Condenação Penal (Art. 91 do CP)
Os efeitos extrapenais genéricos são consequências automáticas de toda condenação criminal, independentemente de previsão expressa na sentença. São regulados pelo artigo 91 do Código Penal (CP) e incluem:
1. Obrigação de Reparar o Dano (Art. 91, I do CP)
A sentença condenatória torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, com base nos seguintes dispositivos:
- CF/88, Art. 5º, V: direito à indenização por danos materiais ou morais.
- CC, Art. 186: responsabilidade civil por ato ilícito.
- CPP, Art. 63: ação civil ex delicto.
Efeito prático: A sentença penal serve como título executivo judicial no âmbito cível.
2. Perda em Favor da União (Art. 91, II do CP)
Confisco obrigatório de:
- Instrumentos do crime (instrumenta sceleris): objetos cuja fabricação, posse ou uso sejam ilícitos (ex.: armas ilegais).
- Produto e proveito do crime:
- Produto: vantagem direta (ex.: objeto furtado).
- Proveito: vantagem indireta (ex.: dinheiro da venda do objeto).
Observação: Respeita-se o direito de terceiros de boa-fé ou do lesado.
3. Suspensão dos Direitos Políticos
Prevista no Art. 15, III da CF/88, durante a execução da pena.
Questão: Efeitos Automáticos da Condenação
Alternativa correta (C):
- Obrigação de indenizar o dano causado.
- Perda em favor da União dos instrumentos do crime (se sua posse for ilícita).
Obs.: Os demais itens mencionam efeitos específicos (como perda de cargo ou mandato), que exigem previsão legal expressa.