Resumo de Direito Penal - Efeitos da condenação - Efeitos secundários de natureza extrapenal específicos

Efeitos da Condenação Criminal no Direito Penal

Decorrem da condenação por crimes específicos em hipóteses determinadas e exigem declaração expressa e motivada na sentença. Não são automáticos.

Perda de Cargo, Função Pública ou Mandato Eletivo

Ocorre em duas situações:

  • Crimes funcionais (CP, arts. 312 a 326) com pena ≥ 1 ano;
  • Qualquer crime com pena superior a 4 anos.

Incapacidade para Pátrio Poder, Tutela ou Curatela

Requisitos:

  • Crime doloso;
  • Pena de reclusão;
  • Vítima: filho, tutelado ou curatelado.

Inabilitação para Dirigir Veículo

Requisitos:

  • Crime doloso;
  • Veículo utilizado como meio para o crime.

Observação Importante

Os efeitos do art. 92 do CP exigem declaração expressa na sentença, não ocorrendo automaticamente.

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