Efeitos da Condenação Criminal no Direito Penal
Decorrem da condenação por crimes específicos em hipóteses determinadas e exigem declaração expressa e motivada na sentença. Não são automáticos.
Perda de Cargo, Função Pública ou Mandato Eletivo
Ocorre em duas situações:
- Crimes funcionais (CP, arts. 312 a 326) com pena ≥ 1 ano;
- Qualquer crime com pena superior a 4 anos.
Incapacidade para Pátrio Poder, Tutela ou Curatela
Requisitos:
- Crime doloso;
- Pena de reclusão;
- Vítima: filho, tutelado ou curatelado.
Inabilitação para Dirigir Veículo
Requisitos:
- Crime doloso;
- Veículo utilizado como meio para o crime.
Observação Importante
Os efeitos do art. 92 do CP exigem declaração expressa na sentença, não ocorrendo automaticamente.
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