Efeito principal e efeitos secundários
Efeito Principal e Efeitos Secundários no Direito Penal
1. Conceito de Efeito Principal
O efeito principal da pena, conforme a teoria da dupla função (prevenção e retribuição), é a sua finalidade primordial prevista no ordenamento jurídico. Divide-se em:
- Retribuição: Punição proporcional ao crime cometido, como resposta estatal ao ilícito.
- Prevenção: Busca evitar novos crimes, seja pela intimidação geral (sociedade) ou especial (réu).
2. Efeitos Secundários
São consequências não desejadas da aplicação da pena, mas que podem decorrer dela. Incluem:
- Estigmatização: O condenado pode sofrer marginalização social ("rótulo" de criminoso).
- Efeitos colaterais na família: Impactos econômicos e emocionais nos dependentes do apenado.
- Reincidência: Falha na ressocialização pode levar a novos crimes (efeito criminógeno).
3. Relevância para Concursos
Foco em:
- Diferenciar efeitos diretos (principal) e indiretos (secundários).
- Relacionar com os fins da pena (art. 59 do CP).
- Questões sobre crítica ao sistema penal (efeitos negativos da prisão).