Resumo de Direito Penal - Efeito principal e efeitos secundários

Efeito principal e efeitos secundários

Efeito Principal e Efeitos Secundários no Direito Penal

1. Conceito de Efeito Principal

O efeito principal da pena, conforme a teoria da dupla função (prevenção e retribuição), é a sua finalidade primordial prevista no ordenamento jurídico. Divide-se em:

  • Retribuição: Punição proporcional ao crime cometido, como resposta estatal ao ilícito.
  • Prevenção: Busca evitar novos crimes, seja pela intimidação geral (sociedade) ou especial (réu).

2. Efeitos Secundários

São consequências não desejadas da aplicação da pena, mas que podem decorrer dela. Incluem:

  • Estigmatização: O condenado pode sofrer marginalização social ("rótulo" de criminoso).
  • Efeitos colaterais na família: Impactos econômicos e emocionais nos dependentes do apenado.
  • Reincidência: Falha na ressocialização pode levar a novos crimes (efeito criminógeno).

3. Relevância para Concursos

Foco em:

  • Diferenciar efeitos diretos (principal) e indiretos (secundários).
  • Relacionar com os fins da pena (art. 59 do CP).
  • Questões sobre crítica ao sistema penal (efeitos negativos da prisão).