Resumo de Direito Penal - Disposições Gerais dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulneráveis

Disposições Gerais dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulneráveis

Disposições Gerais dos Crimes Contra a Liberdade Sexual e Crimes Sexuais Contra Vulneráveis

1. Crimes Contra a Liberdade Sexual (Título VI, Capítulo I, CP)

Os crimes contra a liberdade sexual estão previstos nos arts. 213 a 216-B do CP e protegem a liberdade sexual do indivíduo, exigindo consentimento livre e esclarecido para a prática de atos sexuais. Principais características:

  • Bem jurídico protegido: Liberdade sexual (autodeterminação sobre a própria sexualidade).
  • Principais crimes:
  • Estupro (Art. 213): Constranger alguém a ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. Pena: 6 a 10 anos de reclusão.
  • Estupro de Vulnerável (Art. 217-A): Atos sexuais com menor de 14 anos ou com pessoa incapaz de consentir (por enfermidade ou deficiência mental). Pena: 8 a 15 anos de reclusão.
  • Assédio Sexual (Art. 216-A): Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. Pena: 1 a 2 anos de detenção.

2. Crimes Sexuais Contra Vulneráveis (Art. 217-A a 218-B, CP)

Regulamentam condutas específicas contra vítimas em situação de vulnerabilidade (menores de 14 anos, enfermos ou deficientes mentais). Destaques:

  • Presunção Absoluta de Vulnerabilidade: Menores de 14 anos são considerados vulneráveis, independentemente de consentimento.
  • Corrupção de Menores (Art. 218): Induzir menor de 14 a praticar ato libidinoso. Pena: 2 a 5 anos de reclusão.
  • Satisfação de Lascívia Mediante Presença de Criança (Art. 218-A): Praticar ato libidinoso na presença de menor de 14 anos. Pena: 2 a 4 anos de reclusão.
  • Favorecimento da Prostituição de Vulnerável (Art. 218-B): Facilitar prostituição de menor de 18 ou vulnerável. Pena: 4 a 10 anos de reclusão.

3. Aspectos Relevantes para Concursos

  • Consentimento: Irrelevante nos crimes contra vulneráveis (Art. 217-A).
  • Majorantes: Aumento de pena se resulta lesão corporal grave (1/2) ou morte (dobro).
  • Ação Penal: Incondicionada na maioria dos casos (exceto assédio sexual, que exige representação).
  • Princípio da Proteção Integral (ECA): Crimes contra vulneráveis têm tratamento mais severo.

4. Diferença Chave

Liberdade Sexual x Vulneráveis: No primeiro, a vítima tem capacidade de consentir (mas é violada); no segundo, a vítima é legalmente incapaz de consentir.