Direitos Fundamentais
Direitos Fundamentais na Criança e no Adolescente
Os direitos fundamentais de crianças e adolescentes estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) e na Constituição Federal de 1988 (Art. 227), com base no princípio da proteção integral e na Doutrina da Prioridade Absoluta.
Princípios Norteadores
- Proteção Integral: Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, com prioridade na formulação de políticas públicas.
- Prioridade Absoluta: Direito à vida, saúde, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, entre outros, devem ser garantidos com precedência.
- Interesse Superior da Criança: Todas as decisões devem considerar o melhor para o desenvolvimento do menor.
Direitos Específicos
- Direito à Vida e à Saúde: Acesso a atendimento médico, pré-natal, vacinação e programas de prevenção.
- Direito à Educação: Acesso obrigatório e gratuito ao ensino básico, com igualdade de condições.
- Direito à Convivência Familiar e Comunitária: Não separação da família, exceto em casos de risco comprovado.
- Direito à Profissionalização e Proteção no Trabalho: Proibição de trabalho antes dos 16 anos (exceto como aprendiz a partir dos 14).
- Direito à Dignidade e Respeito: Inviolabilidade física, psicológica e moral.
- Direito à Cultura, Esporte e Lazer: Garantia de acesso a atividades que promovam desenvolvimento integral.
Garantias e Mecanismos de Proteção
- Conselho Tutelar: Órgão autônomo responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos.
- Medidas de Proteção: Aplicáveis em situações de ameaça ou violação (Art. 98 do ECA).
- Acesso à Justiça: Prioridade na tramização de processos e atendimento especializado.
Destaques para Concursos
- Art. 227 da CF/88 e Art. 4º do ECA (Prioridade Absoluta).
- Diferença entre medidas de proteção (ECA, Art. 101) e medidas socioeducativas (ECA, Art. 112).
- Competência do Conselho Tutelar e do Juizado da Infância e Juventude.