Detração penal
Detração Penal: Conceito
A detração penal é o desconto, na pena privativa de liberdade, do tempo cumprido em prisão provisória (antes da sentença condenatória definitiva) ou em outra situação de constrangimento ilegal. Está prevista no art. 42 do Código Penal e visa assegurar o princípio da proporcionalidade.
Fundamento Legal
Disciplinada pelo art. 42 do CP e reforçada pelo art. 9º da Lei de Execuções Penais (LEP), a detração busca evitar que o condenado sofra dupla punição pelo mesmo período.
Tipos de Detração
- Prisão Provisória: Tempo de prisão antes da condenação definitiva.
- Prisão Administrativa: Decorrente de medidas disciplinares (ex.: militar).
- Constrangimento Ilegal: Situações de prisão indevida ou excesso de prazo.
Regras Importantes
- O tempo de prisão provisória deve ser integralmente descontado da pena privativa de liberdade.
- Aplica-se apenas a penas privativas de liberdade (não se estende a restritivas de direitos ou multa).
- Em caso de pena cumulada com restritiva de direitos, a detração incide apenas sobre a parte privativa de liberdade.
Diferenciação de Figuras Afins
- Remição: Desconto de pena pelo trabalho ou estudo durante o cumprimento da sentença.
- Conversão de Pena: Transformação de pena privativa em restritiva de direitos (não envolve detração).
Relevância para Concursos
É comum em provas a cobrança de:
- Diferença entre detração e remição.
- Casos em que a detração não se aplica (ex.: penas alternativas).
- Jurisprudência do STJ sobre constrangimento ilegal.