Resumo de Direito Penal - Detração penal

Detração penal

Detração Penal: Conceito

A detração penal é o desconto, na pena privativa de liberdade, do tempo cumprido em prisão provisória (antes da sentença condenatória definitiva) ou em outra situação de constrangimento ilegal. Está prevista no art. 42 do Código Penal e visa assegurar o princípio da proporcionalidade.

Fundamento Legal

Disciplinada pelo art. 42 do CP e reforçada pelo art. 9º da Lei de Execuções Penais (LEP), a detração busca evitar que o condenado sofra dupla punição pelo mesmo período.

Tipos de Detração

  • Prisão Provisória: Tempo de prisão antes da condenação definitiva.
  • Prisão Administrativa: Decorrente de medidas disciplinares (ex.: militar).
  • Constrangimento Ilegal: Situações de prisão indevida ou excesso de prazo.

Regras Importantes

  • O tempo de prisão provisória deve ser integralmente descontado da pena privativa de liberdade.
  • Aplica-se apenas a penas privativas de liberdade (não se estende a restritivas de direitos ou multa).
  • Em caso de pena cumulada com restritiva de direitos, a detração incide apenas sobre a parte privativa de liberdade.

Diferenciação de Figuras Afins

  • Remição: Desconto de pena pelo trabalho ou estudo durante o cumprimento da sentença.
  • Conversão de Pena: Transformação de pena privativa em restritiva de direitos (não envolve detração).

Relevância para Concursos

É comum em provas a cobrança de:

  • Diferença entre detração e remição.
  • Casos em que a detração não se aplica (ex.: penas alternativas).
  • Jurisprudência do STJ sobre constrangimento ilegal.