Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Desobediência a Decisão Judicial sobre Perda ou Suspensão de Direito
Definição e Elementos do Crime
O crime de desobediência está previsto no Art. 330 do Código Penal e consiste em descumprir decisão judicial que impõe perda ou suspensão de direito. Requer:
- Decisão judicial válida: ordem legítima e exigível.
- Inobservância voluntária: conduta intencional ou negligente.
- Objeto específico: direito suspenso ou perdido (ex: cassação de CNH, suspensão de poder familiar).
Sujeitos e Consumação
- Sujeito ativo: qualquer pessoa física (incluindo funcionário público).
- Sujeito passivo: Estado e eventualmente o beneficiado pela decisão.
- Consumação: ocorre com o descumprimento efetivo da decisão.
Pena e Ação Penal
Pena: detenção de 15 dias a 6 meses + multa. Ação penal é pública incondicionada.
Diferença para o Crime de Contrabando e Descaminho
Não se confunde com o Art. 334 do CP (descaminho), que exige fraude fiscal. A desobediência é mais ampla e independe de dolo específico.
Relação com Medidas Cautelares
É aplicável a decisões cautelares (ex: suspensão de direitos em processos investigatórios). O STJ entende que a desobediência a medidas liminares também configura o crime.
Dicas para Concursos
- Foco em decisões judiciais (não inclui atos administrativos).
- Não exige dano efetivo, apenas a conduta descumpridora.
- Casos comuns em provas: suspensão de CNH, interdição de estabelecimento.