Resumo de Direito Penal - Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

Desobediência a Decisão Judicial sobre Perda ou Suspensão de Direito

Definição e Elementos do Crime

O crime de desobediência está previsto no Art. 330 do Código Penal e consiste em descumprir decisão judicial que impõe perda ou suspensão de direito. Requer:

  • Decisão judicial válida: ordem legítima e exigível.
  • Inobservância voluntária: conduta intencional ou negligente.
  • Objeto específico: direito suspenso ou perdido (ex: cassação de CNH, suspensão de poder familiar).

Sujeitos e Consumação

  • Sujeito ativo: qualquer pessoa física (incluindo funcionário público).
  • Sujeito passivo: Estado e eventualmente o beneficiado pela decisão.
  • Consumação: ocorre com o descumprimento efetivo da decisão.

Pena e Ação Penal

Pena: detenção de 15 dias a 6 meses + multa. Ação penal é pública incondicionada.

Diferença para o Crime de Contrabando e Descaminho

Não se confunde com o Art. 334 do CP (descaminho), que exige fraude fiscal. A desobediência é mais ampla e independe de dolo específico.

Relação com Medidas Cautelares

É aplicável a decisões cautelares (ex: suspensão de direitos em processos investigatórios). O STJ entende que a desobediência a medidas liminares também configura o crime.

Dicas para Concursos

  • Foco em decisões judiciais (não inclui atos administrativos).
  • Não exige dano efetivo, apenas a conduta descumpridora.
  • Casos comuns em provas: suspensão de CNH, interdição de estabelecimento.