Descriminantes Putativas
Discriminantes Putativas no Direito Penal
As discriminantes putativas são situações em que o agente acredita, de forma errada, estar agindo em conformidade com uma causa de exclusão da ilicitude (como legítima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal).
Elementos Essenciais
- Erro sobre a realidade fática: O agente interpreta incorretamente os fatos, acreditando em uma situação que não existe.
- Boa-fé: O erro deve ser invencível (não evitável com diligência razoável). Se for vencível, pode gerar responsabilidade penal por culpa.
- Exclusão da culpabilidade: Nas putativas, o fato continua sendo ilícito, mas o agente não é culpável se o erro for escusável.
Diferença entre Putativa e Legítima
Na legítima defesa real, a agressão existe e a reação é proporcional. Na putativa, a agressão é apenas imaginada pelo agente.
Relevância para Concursos
- Código Penal (Art. 20, §1º): Trata do erro sobre ilicitude (tipo de putativa).
- Não exclui a ilicitude, mas pode afastar a culpabilidade se o erro for inevitável.
- Exemplo clássico: Alguém atira em um vulto achando que é um assaltante, mas era uma pessoa inocente.
Pegadinhas Comuns
- Confundir com erro de tipo (que recai sobre elementos do crime).
- Não diferenciar erro vencível (culpa) e invencível (excludente de culpabilidade).