Descaminho
Descaminho no Direito Penal
O descaminho está previsto no art. 334 do Código Penal e consiste em importar ou exportar mercadorias sem autorização ou fraude à fiscalização, mas sem contrabando (não envolve mercadorias proibidas). É um crime contra a ordem tributária e econômica.
Elementos do Crime
- Objetivo Jurídico: Proteger a fiscalização aduaneira e a arrecadação tributária.
- Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
- Sujeito Passivo: União (interesse fiscal).
- Conduta: Importar/exportar mercadoria de forma ilegal (sem pagar tributos ou com fraude).
- Elemento Subjetivo: Dolo (intenção de burlar a fiscalização).
Diferença para Contrabando
No contrabando (art. 334-A, CP), a mercadoria é proibida (armas, drogas). No descaminho, a mercadoria é lícita, mas houve evasão fiscal.
Pena
Detenção de 1 a 4 anos + multa. A pena pode ser aumentada em 1/3 se o agente usa função pública ou fraude grave.
Aspectos Relevantes para Concursos
- Não exige dano efetivo ao fisco (crime formal).
- É possível tentativa (ex.: mercadoria apreendida antes de passar pela fronteira).
- Não se confunde com sonegação fiscal (esta ocorre após a entrada legal da mercadoria).
- Pode haver concurso de crimes com outros delitos (ex.: falsificação de documentos).