Resumo de Direito Penal - Descaminho

Descaminho

Descaminho no Direito Penal

O descaminho está previsto no art. 334 do Código Penal e consiste em importar ou exportar mercadorias sem autorização ou fraude à fiscalização, mas sem contrabando (não envolve mercadorias proibidas). É um crime contra a ordem tributária e econômica.

Elementos do Crime

  • Objetivo Jurídico: Proteger a fiscalização aduaneira e a arrecadação tributária.
  • Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
  • Sujeito Passivo: União (interesse fiscal).
  • Conduta: Importar/exportar mercadoria de forma ilegal (sem pagar tributos ou com fraude).
  • Elemento Subjetivo: Dolo (intenção de burlar a fiscalização).

Diferença para Contrabando

No contrabando (art. 334-A, CP), a mercadoria é proibida (armas, drogas). No descaminho, a mercadoria é lícita, mas houve evasão fiscal.

Pena

Detenção de 1 a 4 anos + multa. A pena pode ser aumentada em 1/3 se o agente usa função pública ou fraude grave.

Aspectos Relevantes para Concursos

  • Não exige dano efetivo ao fisco (crime formal).
  • É possível tentativa (ex.: mercadoria apreendida antes de passar pela fronteira).
  • Não se confunde com sonegação fiscal (esta ocorre após a entrada legal da mercadoria).
  • Pode haver concurso de crimes com outros delitos (ex.: falsificação de documentos).