Resumo de Direito Penal - Desacato

Desacato

Desacato no Direito Penal

O crime de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal e consiste em ofender a dignidade ou o decoro de funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
  • Sujeito passivo: Funcionário público em exercício da função ou por causa dela.
  • Conduta: Ofender a dignidade ou decoro (verbalmente, por escrito ou fisicamente).
  • Nexo causal: A ofensa deve estar relacionada à função do agente público.

Pena

Detenção de 6 meses a 2 anos ou multa.

Aspectos Relevantes para Concursos

  • Não exige violência ou vias de fato (diferente de resistência).
  • É um crime instantâneo e formal (consuma-se com a ofensa).
  • Não se confunde com injúria ou difamação (tem sujeito passivo específico).
  • Discussão sobre constitucionalidade (STF: crime de desacato é compatível com a CF).

Exemplo Clássico

Xingar um policial durante abordagem ("você é corrupto!") configura desacato se houver relação com a função.