Desacato
Desacato no Direito Penal
O crime de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal e consiste em ofender a dignidade ou o decoro de funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
Elementos do Crime
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
- Sujeito passivo: Funcionário público em exercício da função ou por causa dela.
- Conduta: Ofender a dignidade ou decoro (verbalmente, por escrito ou fisicamente).
- Nexo causal: A ofensa deve estar relacionada à função do agente público.
Pena
Detenção de 6 meses a 2 anos ou multa.
Aspectos Relevantes para Concursos
- Não exige violência ou vias de fato (diferente de resistência).
- É um crime instantâneo e formal (consuma-se com a ofensa).
- Não se confunde com injúria ou difamação (tem sujeito passivo específico).
- Discussão sobre constitucionalidade (STF: crime de desacato é compatível com a CF).
Exemplo Clássico
Xingar um policial durante abordagem ("você é corrupto!") configura desacato se houver relação com a função.