Decreto-lei nº 3.688/1941 (Contravenções Penais)
Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) – Resumo para Concursos
1. Conceito e Finalidade
O Decreto-Lei nº 3.688/1941, conhecido como Lei das Contravenções Penais, regula atos ilícitos de menor potencial ofensivo, diferenciando-os dos crimes propriamente ditos. Sua finalidade é reprimir condutas antissociais de baixa gravidade, com penas mais brandas.
2. Diferença entre Contravenção e Crime
- Contravenção: Infração penal de menor gravidade, punida com prisão simples (até 5 anos) ou multa.
- Crime: Infração mais grave, com penas de reclusão ou detenção (além de multa).
3. Espécies de Contravenções
A lei prevê diversas contravenções, classificadas em:
- Contravenções contra a pessoa: Vias de fato, perturbação da tranquilidade.
- Contravenções contra o patrimônio: Uso indevido de coisa alheia.
- Contravenções contra a administração pública: Desobediência, desacato.
- Contravenções contra a segurança pública: Porte de arma sem autorização.
- Contravenções contra a fé pública: Jogo do bicho.
4. Penas Aplicáveis
- Prisão simples: De 15 dias a 5 anos, cumprida em regime semiaberto ou aberto.
- Multa: Valor calculado em dias-multa, conforme gravidade.
- Penalidades acessórias: Perda de objetos, interdição de direitos.
5. Aspectos Processuais Relevantes
- Ação penal é pública condicionada (em alguns casos, depende de representação).
- Processo simplificado, com possibilidade de transação penal (Lei nº 9.099/95).
- Prescrição ocorre em prazos menores que os crimes.
6. Principais Contravenções para Concursos
- Vias de fato (Art. 21): Agressão física sem lesão.
- Perturbação do trabalho ou sossego (Art. 42): Barulho excessivo.
- Jogo do bicho (Art. 58): Loteria não autorizada.
- Porte de arma (Art. 19): Sem autorização legal.
7. Disposições Finais
A Lei das Contravenções Penais é subsidiária ao Código Penal e deve ser interpretada conforme princípios constitucionais. Atenção às alterações posteriores, como a descriminalização de algumas condutas.