Decadência.
Decadência no Direito Penal
A decadência no Direito Penal refere-se à perda do direito de ação do Estado em razão do decurso do tempo, extinguindo a pretensão punitiva. Diferencia-se da prescrição, que extingue a punibilidade, enquanto a decadência extingue o direito de propor a ação penal.
Fundamento Legal
Disciplinada pelo art. 103 do Código Penal (CP) e pelo art. 38 do Código de Processo Penal (CPP), a decadência ocorre quando o Ministério Público ou o querelante não iniciam a ação penal no prazo estabelecido em lei.
Prazos da Decadência
- Crimes com ação penal pública incondicionada: 5 anos, contados da data do crime (art. 103, CP).
- Crimes com ação penal pública condicionada ou privada: 6 meses, contados do conhecimento da autoria pelo titular da ação (art. 38, CPP).
Diferença para Prescrição
Enquanto a decadência extingue o direito de ação, a prescrição extingue a punibilidade após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou durante o processo.
Suspensão e Interrupção
A decadência não se suspende nem se interrompe, diferentemente da prescrição, que pode ser suspensa (ex.: durante a fase de investigação) ou interrompida (ex.: pela denúncia).
Relevância para Concursos
É comum em provas a cobrança de:
- Diferença entre decadência e prescrição;
- Prazos decadenciais;
- Efeitos da decadência na ação penal.
Dica: Memorize os prazos e os artigos do CP/CPP, além de associar a decadência ao direito de ação e a prescrição à punibilidade.