Resumo de Direito Penal - Decadência.

Decadência.

Decadência no Direito Penal

A decadência no Direito Penal refere-se à perda do direito de ação do Estado em razão do decurso do tempo, extinguindo a pretensão punitiva. Diferencia-se da prescrição, que extingue a punibilidade, enquanto a decadência extingue o direito de propor a ação penal.

Fundamento Legal

Disciplinada pelo art. 103 do Código Penal (CP) e pelo art. 38 do Código de Processo Penal (CPP), a decadência ocorre quando o Ministério Público ou o querelante não iniciam a ação penal no prazo estabelecido em lei.

Prazos da Decadência

  • Crimes com ação penal pública incondicionada: 5 anos, contados da data do crime (art. 103, CP).
  • Crimes com ação penal pública condicionada ou privada: 6 meses, contados do conhecimento da autoria pelo titular da ação (art. 38, CPP).

Diferença para Prescrição

Enquanto a decadência extingue o direito de ação, a prescrição extingue a punibilidade após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou durante o processo.

Suspensão e Interrupção

A decadência não se suspende nem se interrompe, diferentemente da prescrição, que pode ser suspensa (ex.: durante a fase de investigação) ou interrompida (ex.: pela denúncia).

Relevância para Concursos

É comum em provas a cobrança de:

  • Diferença entre decadência e prescrição;
  • Prazos decadenciais;
  • Efeitos da decadência na ação penal.

Dica: Memorize os prazos e os artigos do CP/CPP, além de associar a decadência ao direito de ação e a prescrição à punibilidade.