Resumo de Direito Penal - Culpabilidade - Inimputabilidade por doença mental

Direito Penal: Sistemas de Aferição da Inimputabilidade

Sistema Biológico

Adota o critério biológico puro, conforme previsto no art. 228 da CF e art. 27 do CP. Estabelece presunção absoluta (iure et de iure) de inimputabilidade para menores de 18 anos, sujeitos ao ECA. A maioridade penal é atingida no dia do 18º aniversário, independentemente do horário de nascimento.

Sistema Psicológico

Avalia exclusivamente a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato no momento da ação, sem considerar causas de inimputabilidade. Não é adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Sistema Biopsicológico

Combina critérios biológicos e psicológicos, sendo o sistema adotado pelo art. 26 do CP. Considera inimputáveis aqueles que, por:

  • Doença mental ou
  • Desenvolvimento mental incompleto/retardado (critério biológico)

eram totalmente incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de se autodeterminar (critério psicológico).

Causas Excludentes de Imputabilidade

a) Doença Mental

Perturbação mental permanente ou transitória (ex: psicose, esquizofrenia, epilepsia) que elimine totalmente a capacidade cognitiva ou volitiva. Requer comprovação pericial.

b) Desenvolvimento Mental Incompleto

Abrange menores de 18 anos e silvícolas não integrados à civilização.

c) Desenvolvimento Mental Retardado

Capacidade mental reduzida (ex: surdos-mudos, débeis mentais).

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