Direito Penal: Sistemas de Aferição da Inimputabilidade
Sistema Biológico
Adota o critério biológico puro, conforme previsto no art. 228 da CF e art. 27 do CP. Estabelece presunção absoluta (iure et de iure) de inimputabilidade para menores de 18 anos, sujeitos ao ECA. A maioridade penal é atingida no dia do 18º aniversário, independentemente do horário de nascimento.
Sistema Psicológico
Avalia exclusivamente a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato no momento da ação, sem considerar causas de inimputabilidade. Não é adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Sistema Biopsicológico
Combina critérios biológicos e psicológicos, sendo o sistema adotado pelo art. 26 do CP. Considera inimputáveis aqueles que, por:
- Doença mental ou
- Desenvolvimento mental incompleto/retardado (critério biológico)
eram totalmente incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de se autodeterminar (critério psicológico).
Causas Excludentes de Imputabilidade
a) Doença Mental
Perturbação mental permanente ou transitória (ex: psicose, esquizofrenia, epilepsia) que elimine totalmente a capacidade cognitiva ou volitiva. Requer comprovação pericial.
b) Desenvolvimento Mental Incompleto
Abrange menores de 18 anos e silvícolas não integrados à civilização.
c) Desenvolvimento Mental Retardado
Capacidade mental reduzida (ex: surdos-mudos, débeis mentais).
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