Resumo de Direito Penal - Crimes praticados por particular contra administração pública estrangeira

Crimes praticados por particular contra administração pública estrangeira

Crimes Praticados por Particular contra a Administração Pública Estrangeira

Estes crimes estão previstos no Capítulo II, Título XI do Código Penal (arts. 337-A a 337-D), com redação dada pela Lei 10.467/2002. São condutas cometidas por particulares que afetam a administração pública de outros países, mas com aplicação no Brasil.

Elementos Comuns

  • Sujeito ativo: Particular (não precisa de vínculo funcional).
  • Sujeito passivo: Administração pública estrangeira (Estado, autarquias, empresas públicas etc.).
  • Bem jurídico protegido: Probidade e legalidade da administração pública estrangeira.

Principais Crimes e Suas Características

1. Corrupção Ativa em Transação Comercial Internacional (Art. 337-A)

  • Conduta: Oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a funcionário público estrangeiro para obter benefício em transação comercial internacional.
  • Pena: Reclusão, de 1 a 8 anos, e multa.
  • Agravante: Se o agente é líder ou representante de empresa (aumento de 1/3 da pena).

2. Tráfico de Influência em Transação Comercial Internacional (Art. 337-B)

  • Conduta: Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem para influenciar ato de funcionário público estrangeiro em transação comercial.
  • Pena: Reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

3. Falsificação de Documento Público Estrangeiro (Art. 337-C)

  • Conduta: Falsificar, adulterar ou alterar documento público estrangeiro para uso no Brasil.
  • Pena: Reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.

4. Uso de Documento Público Estrangeiro Falso (Art. 337-D)

  • Conduta: Utilizar, como verdadeiro, documento público estrangeiro falso ou adulterado.
  • Pena: Reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.

Observações para Concursos

  • Diferenciação entre corrupção ativa (particular oferece vantagem) e tráfico de influência
  • Não confundir com crimes contra a administração pública brasileira (ex.: arts. 317 e 333 do CP).
  • Os crimes exigem dolo específico (intenção de obter vantagem ou influenciar).
  • Aplica-se o princípio da territorialidade (conduta ocorre no Brasil, mesmo que efeitos sejam no exterior).