Crimes Praticados contra a Criança e o Adolescente
Crimes Praticados contra a Criança e o Adolescente
1. Base Legal
Os crimes contra crianças e adolescentes estão previstos principalmente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990), especialmente nos arts. 225 a 244-B, e no Código Penal. Também há previsão em leis específicas, como a Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) e a Lei Menino Bernardo (Lei nº 13.010/2014).
2. Principais Crimes
- Abandono de incapaz (Art. 133 CP): Deixar criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade.
- Violência doméstica (Art. 129, § 9º CP): Agressão física ou psicológica no ambiente familiar.
- Abuso sexual (Arts. 217-A a 218-B CP e Art. 244-A ECA): Atos libidinosos ou conjunção carnal com menor de 14 anos.
- Exploração sexual (Art. 244-B ECA): Utilizar criança/adolescente para fins sexuais em troca de vantagem.
- Pornografia infantil (Art. 241 ECA e Art. 218-C CP): Produzir, armazenar ou divulgar material pornográfico com menores.
- Venda ou tráfico de menores (Art. 239 ECA): Aliciamento para fins de exploração.
- Trabalho infantil (Arts. 247 a 249 ECA): Submissão a trabalho prejudicial à saúde ou formação.
- Alienação parental (Lei nº 12.318/2010): Interferência na formação psicológica da criança/adolescente.
3. Aspectos Relevantes para Concursos
- Competência: Vara da Infância e Juventude para crimes do ECA; Justiça Comum para crimes do CP.
- Agravantes: Muitos crimes têm pena aumentada se a vítima for menor (ex: Art. 226 CP).
- Prescrição: Prazos diferenciados - em alguns casos, só começa a correr após a vítima completar 18 anos.
- Procedimento: Prioridade na tramitação (Art. 227, §1º, CF e Art. 143 ECA).
- Denúncia: Qualquer pessoa pode denunciar (Disque 100), e profissionais de saúde/educação têm dever legal de comunicar suspeitas (Art. 245 ECA).
4. Penalidades
As penas variam de multa a reclusão, podendo incluir medidas como:
- Perda do poder familiar (Art. 24 ECA)
- Inabilitação para trabalho com menores
- Prestação de serviços à comunidade
5. Jurisprudência Relevante
- STF: Reconhece a imprescritibilidade de crimes sexuais contra menores (HC 126.292/SP).
- STJ: Entende que o crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A CP) configura-se mesmo sem violência física.