Crimes plurissubsistentes e unissubsistentes
Crimes Plurissubsistentes e Unissubsistentes: Resumo para Concursos
1. Conceito Básico
Essa classificação diz respeito à estrutura do tipo penal, analisando se a conduta criminosa se consuma em um único ato ou requer múltiplos atos para sua configuração.
2. Crimes Unissubsistentes
Definição: Crimes que se consumam com um único ato, não sendo necessária a repetição da conduta.
Exemplo: Art. 121 do CP (Homicídio) - Basta um ato de matar alguém para consumação.
Características:
- Não admitem tentativa (se o ato único foi iniciado, já é consumado).
- Conduta instantânea e indivisível.
3. Crimes Plurissubsistentes
Definição: Crimes que exigem múltiplos atos para sua consumação, seja por previsão legal ou natureza da conduta.
Exemplo: Art. 157 do CP (Roubo) - Exige violência/grave ameaça + subtração de bem.
Características:
- Admitem tentativa (se interrompidos após início dos atos).
- Conduta pode ser fracionada (ex: estupro, falsificação de documento).
- Subtipos: Plurissubsistentes unitários (atos formam uma unidade - ex: bigamia) e Plurissubsistentes reiterados (atos repetitivos - ex: curandeirismo).
4. Dicas para Concursos
- Foque na jurisprudência do STJ/STF sobre casos polêmicos (ex: crimes continuados).
- Memorize exemplos clássicos de cada tipo (unissubsistentes: injúria; plurissubsistentes: estelionato).
- Atenção a questões que misturam esse tema com consumação x tentativa.
- Plurissubsistente ≠ Crime permanente (este tem prolongamento no tempo, como sequestro).
5. Diferença Chave
Unissubsistente: 1 ato = consumação
Plurissubsistente: N atos = consumação (possível tentativa se interrompido)