Resumo de Direito Penal - Crimes plurissubsistentes e unissubsistentes

Crimes plurissubsistentes e unissubsistentes

Crimes Plurissubsistentes e Unissubsistentes: Resumo para Concursos

1. Conceito Básico

Essa classificação diz respeito à estrutura do tipo penal, analisando se a conduta criminosa se consuma em um único ato ou requer múltiplos atos para sua configuração.

2. Crimes Unissubsistentes

Definição: Crimes que se consumam com um único ato, não sendo necessária a repetição da conduta.

Exemplo: Art. 121 do CP (Homicídio) - Basta um ato de matar alguém para consumação.

Características:

  • Não admitem tentativa (se o ato único foi iniciado, já é consumado).
  • Conduta instantânea e indivisível.

3. Crimes Plurissubsistentes

Definição: Crimes que exigem múltiplos atos para sua consumação, seja por previsão legal ou natureza da conduta.

Exemplo: Art. 157 do CP (Roubo) - Exige violência/grave ameaça + subtração de bem.

Características:

  • Admitem tentativa (se interrompidos após início dos atos).
  • Conduta pode ser fracionada (ex: estupro, falsificação de documento).
  • Subtipos: Plurissubsistentes unitários (atos formam uma unidade - ex: bigamia) e Plurissubsistentes reiterados (atos repetitivos - ex: curandeirismo).

4. Dicas para Concursos

  • Foque na jurisprudência do STJ/STF sobre casos polêmicos (ex: crimes continuados).
  • Memorize exemplos clássicos de cada tipo (unissubsistentes: injúria; plurissubsistentes: estelionato).
  • Atenção a questões que misturam esse tema com consumação x tentativa.
  • Plurissubsistente ≠ Crime permanente (este tem prolongamento no tempo, como sequestro).

5. Diferença Chave

Unissubsistente: 1 ato = consumação
Plurissubsistente: N atos = consumação (possível tentativa se interrompido)