Resumo de Direito Penal - Crimes instantâneos e permanentes

Crimes instantâneos e permanentes

Crimes Instantâneos e Permanentes: Resumo para Concursos

1. Crimes Instantâneos

Definição: O crime se consuma em um único momento, sem prolongamento no tempo. Exemplo: homicídio (art. 121 CP).

Características:

  • Consumação imediata após a conduta;
  • Não há continuidade do resultado;
  • Prescrição inicia no momento da consumação.

2. Crimes Permanentes

Definição: A consumação se prolonga no tempo por vontade do agente. Exemplo: sequestro (art. 148 CP).

Características:

  • Resultado criminoso se estende no tempo;
  • Possibilidade de cessação pela ação do agente (ex.: libertar vítima);
  • Prescrição só inicia quando a permanência cessa.

3. Diferenças Relevantes

  • Tempo do crime: Instantâneo (momento único) vs. Permanente (duração prolongada);
  • Prescrição: Contagem inicia na consumação (instantâneo) ou no fim da permanência (permanente);
  • Participação: Em crimes permanentes, é possível participar mesmo após a consumação inicial.

4. Dica para Concursos

Atenção a exemplos clássicos e ao cálculo da prescrição! Crimes permanentes permitem coautoria e participação durante a permanência.