Crimes instantâneos e permanentes
Crimes Instantâneos e Permanentes: Resumo para Concursos
1. Crimes Instantâneos
Definição: O crime se consuma em um único momento, sem prolongamento no tempo. Exemplo: homicídio (art. 121 CP).
Características:
- Consumação imediata após a conduta;
- Não há continuidade do resultado;
- Prescrição inicia no momento da consumação.
2. Crimes Permanentes
Definição: A consumação se prolonga no tempo por vontade do agente. Exemplo: sequestro (art. 148 CP).
Características:
- Resultado criminoso se estende no tempo;
- Possibilidade de cessação pela ação do agente (ex.: libertar vítima);
- Prescrição só inicia quando a permanência cessa.
3. Diferenças Relevantes
- Tempo do crime: Instantâneo (momento único) vs. Permanente (duração prolongada);
- Prescrição: Contagem inicia na consumação (instantâneo) ou no fim da permanência (permanente);
- Participação: Em crimes permanentes, é possível participar mesmo após a consumação inicial.
4. Dica para Concursos
Atenção a exemplos clássicos e ao cálculo da prescrição! Crimes permanentes permitem coautoria e participação durante a permanência.