Crimes de responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/1967 e suas alterações, Lei nº 1.079/1950 e Lei nº 8.176/1991)
Crimes de Responsabilidade: Resumo para Concursos
1. Conceito e Fundamentos Legais
Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas cometidas por agentes públicos no exercício de suas funções, sujeitas a processo e sanções específicas (como perda de cargo ou inabilitação). As principais leis são:
- Lei nº 1.079/1950: Define crimes de responsabilidade do Presidente da República.
- Decreto-Lei nº 201/1967: Trata de crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores.
- Lei nº 8.176/1991: Dispõe sobre crimes contra a economia popular (inclui agentes públicos).
2. Lei nº 1.079/1950 (Presidente da República)
Tipifica condutas como:
- Atentar contra a Constituição Federal;
- Não cumprir leis ou decisões judiciais;
- Praticar atos de corrupção ou improbidade;
- Comprometer a segurança ou honra nacional.
Processo: Julgamento pelo Congresso Nacional, com pena de perda do cargo e inabilitação por 8 anos.
3. Decreto-Lei nº 201/1967 (Prefeitos e Vereadores)
Principais crimes:
- Desvio de verba pública;
- Contratação irregular de serviços;
- Não prestação de contas;
- Violação de direitos assegurados por lei.
Processo: Julgamento pela Câmara Municipal (vereadores) ou Tribunal de Justiça (prefeitos), com penas como multa, perda de cargo ou suspensão.
4. Lei nº 8.176/1991 (Economia Popular)
Aplicável a agentes públicos e particulares, inclui:
- Fraude no abastecimento de bens essenciais;
- Especulação com preços de produtos básicos;
- Acaparamento de mercadorias.
Pena: Detenção (1 a 5 anos) e multa.
5. Diferença para Crimes Comuns
- Natureza político-administrativa (não penal comum);
- Processo e julgamento por órgãos específicos (ex: Congresso, Câmara);
- Sanções focadas na perda de função pública.
6. Dicas para Concursos
- Focar nas condutas típicas de cada lei;
- Diferenciar os órgãos competentes para julgamento;
- Atentar às penas específicas (não confundir com Código Penal).