Resumo de Direito Penal - Crimes de dano e de perigo

Crimes de dano e de perigo

Crimes de Dano e de Perigo no Direito Penal Os crimes de dano exigem a efetiva lesão ao bem jurídico protegido, enquanto os crimes de perigo se configuram pela mera exposição do bem a risco, sem necessidade de resultado material. Crimes de Dano Caracterizam-se pela efetiva lesão ao bem jurídico. Exemplos clássicos incluem: Homicídio (art. 121 CP): exige a morte da vítima. Furto (art. 155 CP): requer a subtração da coisa alheia. Relevância para concursos: Atenção à comprovação do result...

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