Resumo de Direito Penal - Crimes de dano e crimes de perigo

Crimes de dano e crimes de perigo

Crimes de Dano e Crimes de Perigo no Direito Penal

1. Conceitos Fundamentais

Crimes de Dano: Exigem a efetiva lesão ao bem jurídico protegido (ex.: homicídio, furto). O resultado concreto é elemento do tipo penal.

Crimes de Perigo: Basta a potencialidade de dano ao bem jurídico, dividindo-se em:

  • Perigo Concreto: Necessária comprovação efetiva do risco (ex.: art. 132 CP - perigo de contágio venéreo)
  • Perigo Abstrato: Presume-se o risco pela conduta (ex.: art. 306 CTB - dirigir sob efeito de álcool)

2. Diferenças Chave

Critério Crimes de Dano Crimes de Perigo
Consumação Só se completa com o resultado lesivo Consuma-se com a mera exposição ao risco
Prova Exige demonstração do dano Basta risco (concreto ou presumido)

3. Importância para Concursos

Pontos recorrentes:

  • Distinção entre perigo concreto x abstrato
  • Momentos de consumação (teoria da ubiquidade)
  • Crimes de perigo comum vs. individual
  • Jurisprudência do STJ sobre presunção de perigo

4. Exemplos Práticos

Crime de Dano: Art. 121 CP (homicídio) - exige morte da vítima

Crime de Perigo Concreto: Art. 130 CP (abandono de incapaz) - risco deve ser comprovado

Crime de Perigo Abstrato: Art. 34 da Lei 11.343/06 (porte de drogas) - presunção legal de perigo

5. Dica Final

Atente para crimes mistos (ex.: art. 171 CP - estelionato), que combinam elementos de dano e perigo. Em concursos, a classificação correta pode ser decisiva!