Crimes de dano e crimes de perigo
Crimes de Dano e Crimes de Perigo no Direito Penal
1. Conceitos Fundamentais
Crimes de Dano: Exigem a efetiva lesão ao bem jurídico protegido (ex.: homicídio, furto). O resultado concreto é elemento do tipo penal.
Crimes de Perigo: Basta a potencialidade de dano ao bem jurídico, dividindo-se em:
- Perigo Concreto: Necessária comprovação efetiva do risco (ex.: art. 132 CP - perigo de contágio venéreo)
- Perigo Abstrato: Presume-se o risco pela conduta (ex.: art. 306 CTB - dirigir sob efeito de álcool)
2. Diferenças Chave
Critério | Crimes de Dano | Crimes de Perigo |
---|---|---|
Consumação | Só se completa com o resultado lesivo | Consuma-se com a mera exposição ao risco |
Prova | Exige demonstração do dano | Basta risco (concreto ou presumido) |
3. Importância para Concursos
Pontos recorrentes:
- Distinção entre perigo concreto x abstrato
- Momentos de consumação (teoria da ubiquidade)
- Crimes de perigo comum vs. individual
- Jurisprudência do STJ sobre presunção de perigo
4. Exemplos Práticos
Crime de Dano: Art. 121 CP (homicídio) - exige morte da vítima
Crime de Perigo Concreto: Art. 130 CP (abandono de incapaz) - risco deve ser comprovado
Crime de Perigo Abstrato: Art. 34 da Lei 11.343/06 (porte de drogas) - presunção legal de perigo
5. Dica Final
Atente para crimes mistos (ex.: art. 171 CP - estelionato), que combinam elementos de dano e perigo. Em concursos, a classificação correta pode ser decisiva!