Resumo de Direito Penal - Crimes contra o patrimônio - Roubo

Direito Penal: Roubo – Legislação e Análise

Definição e Elementos do Roubo (Art. 157)

O roubo é definido como a subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante:

  • Grave ameaça (promessa de mal iminente);
  • Violência à pessoa (força física);
  • Redução à impossibilidade de resistência (ex.: embriaguez induzida).

Pena: Reclusão de 4 a 10 anos e multa.

Roubo Impróprio (§ 1º)

Configura-se quando o agente, após a subtração, emprega violência ou grave ameaça para:

  • Assegurar a impunidade do crime;
  • Manter a posse da coisa subtraída.

A pena é a mesma do roubo simples.

Majorantes do Roubo (§ 2º)

A pena aumenta de 1/3 até a metade nas seguintes hipóteses:

  • Emprego de arma (física ou simulada, conforme jurisprudência);
  • Concurso de duas ou mais pessoas (inimputáveis podem ser incluídos);
  • Vítima em serviço de transporte de valores (desde que o agente saiba);
  • Subtração de veículo automotor com deslocamento interestadual/internacional;
  • Restrição da liberdade da vítima (diferente de sequestro).

Roubo Qualificado (§ 3º)

Penalidades agravadas por resultados:

  • Lesão corporal grave: Reclusão de 7 a 15 anos + multa;
  • Morte (latrocínio): Reclusão de 20 a 30 anos + multa (crime hediondo).

Observações:

  • Qualificadoras exigem violência, não grave ameaça;
  • Resultados podem ser dolosos ou culposos;
  • Latrocínio não depende da subtração efetiva (Súmula 610 STF).

Diferenças entre Roubo, Sequestro e Extorsão

Crime Elemento Central Colaboração da Vítima
Roubo (Art. 157) Subtração com violência/ameaça Dispensável
Sequestro Relâmpago (Art. 158, §3º) Privação breve de liberdade Indispensável
Extorsão Mediante Sequestro (Art. 159) Vantagem econômica via coação Depende de terceiro

Jurisprudência Relevante

  • STF Súmula 603: Latrocínio não é julgado pelo júri (crime contra patrimônio);
  • STJ: Arma de brinquedo não majora pena, mas configura grave ameaça;
  • Consumação: Basta posse momentânea do bem (STJ HC 25.489).

Considerações Finais

O roubo é um crime material e complexo, protegendo bens jurídicos como patrimônio e integridade física. Sua análise exige distinção entre formas simples, majoradas e qualificadas, com atenção às nuances jurisprudenciais e elementos subjetivos.

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