Extorsão Indireta: Legislação e Elementos
O Art. 160 do Código Penal tipifica o crime de extorsão indireta, com pena de reclusão (1 a 3 anos) e multa. Ocorre quando alguém:
- Exige ou recebe documento como garantia de dívida;
- Abusa da situação vulnerável da vítima (similar ao estado de perigo civil);
- O documento deve ter potencial para gerar ação penal contra a vítima ou terceiro.
Finalidade e Exemplo Prático
A norma protege a parte frágil em relações de crédito, evitando o uso indevido do sistema penal para cobranças. Exemplo clássico: credor que força o devedor a assinar cheque em branco para depois acioná-lo por estelionato.
Natureza do Crime e Concurso Delitivo
- Crime formal na modalidade "exigir" (consuma-se com a exigência);
- Crime material em "receber" (exige a efetiva obtenção do documento);
- Se houver denunciação caluniosa (processo penal contra inocente), aplica-se concurso de crimes (bens jurídicos distintos: patrimônio e administração da justiça).
Jurisprudência e Requisitos Essenciais
Para configuração do crime, é indispensável:
- Documento com potencialidade lesiva (capaz de iniciar procedimento criminal);
- Abuso da situação de necessidade da vítima;
- Vínculo claro com a garantia de dívida.