Resumo de Direito Penal - Crimes contra o patrimônio - Extorsão

Extorsão no Direito Penal: Legislação e Análise

Definição e Elementos do Crime (Art. 158 do CP)

O crime de extorsão consiste em constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, com o objetivo de obter vantagem econômica indevida (para si ou terceiro). A pena prevista é de reclusão de 4 a 10 anos + multa.

Qualificadoras e Agravantes

  • §1º: Pena aumentada em 1/3 até metade se cometido por 2+ pessoas ou com arma.
  • §3º (Lei 11.923/2009): Pena de 6 a 12 anos + multa se houver restrição da liberdade da vítima como condição para a vantagem. Lesão corporal grave ou morte aplicam as penas do art. 159 (§§2º e 3º).

Diferenças-Chave

  • vs. Constrangimento Ilegal (Art. 146): Extorsão exige finalidade econômica.
  • vs. Roubo (STJ Resp. 90.097):
    1. Extorsão: "tradição" da coisa pela vítima (comportamento ativo).
    2. Roubo: subtração independente da colaboração da vítima.

Natureza Jurídica e Consumação

Crime formal (consuma-se com o constrangimento, independente da obtenção da vantagem). Dolo específico: intuito de lucro indevido.

Crime Hediondo

Apenas a extorsão qualificada por morte (consumada ou tentada) é hedionda (Lei 8.072/90). O "sequestro relâmpago" (art. 158, §3º) não está na lista de hediondos.

Controvérsias

  • Desproporcionalidade penal: Pena do "sequestro relâmpago" (6-12 anos) é menor que a do roubo com privação de liberdade (8-15 anos).
  • Benefício ao réu: Extorsão com restrição de liberdade não é hedionda, ao contrário da extorsão mediante sequestro (art. 159).

Sujeitos e Conduta

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Funcionário público comete concussão.
  • Sujeito passivo: Vítima da violência/ameaça e o lesado patrimonialmente.
  • Conduta: Exigir/constranger via violência física ou grave ameaça.
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