Resumo de Direito Penal - Crimes contra o patrimônio - Disposições gerais

Resumo de Direito Penal: Disposições Gerais (Legislação Penal - Capítulo VIII)

Isenção de Pena (Art. 181)

Está isento de pena quem comete crimes contra o patrimônio em prejuízo de:

  • Cônjuge: durante a vigência do casamento;
  • Ascendentes ou descendentes: incluindo parentesco legítimo, ilegítimo, civil ou natural.

Ação Penal Condicionada à Representação (Art. 182)

A ação penal exige representação da vítima se o crime for cometido contra:

  • Cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
  • Irmão (legítimo ou ilegítimo);
  • Tio ou sobrinho (com coabitação com o agente).

Exceções às Regras Anteriores (Art. 183)

Os arts. 181 e 182 não se aplicam nas seguintes situações:

  • Crimes de roubo, extorsão ou com violência/grave ameaça;
  • Participação de terceiro não abrangido pelos arts. anteriores;
  • Vítima com 60 anos ou mais (Lei 10.741/2003).

Considerações Finais

Estas regras valem para crimes contra o patrimônio. Nas exceções do Art. 183, a ação penal será pública incondicionada, sem isenção de pena.

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