Resumo de Direito Penal - Crimes contra o Estado Democrático de Direito

Crimes contra o Estado Democrático de Direito

Crimes contra o Estado Democrático de Direito

Os crimes contra o Estado Democrático de Direito estão previstos no Título I, Capítulo V do Código Penal (arts. 359-A a 359-H), inseridos pela Lei nº 14.197/2021. Esses delitos visam proteger a ordem constitucional, o funcionamento das instituições democráticas e o exercício dos direitos políticos.

Principais Crimes e Suas Características

  • Art. 359-AAtentado contra o Estado Democrático de Direito: Ação violenta ou grave ameaça para abolição da ordem constitucional, impedir ou restringir o exercício de poderes constitucionais. Pena: reclusão, de 4 a 8 anos.
  • Art. 359-BGolpe de Estado: Tentativa de depor, por violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.
  • Art. 359-CImpedimento, com violência ou grave ameaça, do exercício de Poder Constitucional: Obstacularização do funcionamento de órgãos como STF, Congresso Nacional, Presidência da República. Pena: reclusão, de 4 a 8 anos.
  • Art. 359-DIncitamento ao golpe de Estado ou à deposição violenta do governo: Divulgação pública de apologia ou incitação aos crimes anteriores. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

Elementos Comuns e Aspectos Relevantes

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crimes comuns).
  • Sujeito passivo: Estado Democrático de Direito e suas instituições.
  • Consumação: Alguns crimes são de perigo abstrato (ex.: art. 359-D), outros exigem resultado concreto (ex.: art. 359-B).
  • Agravação: Pena aumentada de 1/6 a 1/3 se o crime é cometido por autoridade pública ou com uso de arma.

Dicas para Concursos

  • Foque na diferença entre os tipos penais (ex.: atentado vs. golpe de Estado).
  • Atente-se à nova redação pós-Lei 14.197/2021 (crimes recentes, com pouca jurisprudência).
  • Relacione com princípios constitucionais (ex.: art. 1º da CF/88 – Estado Democrático de Direito).

Legislação Correlata

  • Constituição Federal (arts. 1º, 5º, 34 a 36 – intervenção federal).
  • Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/1983) – crimes semelhantes, mas com foco na segurança nacional.