Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº de 1990 e Lei nº de 1990
Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.137/1990 e Lei nº 8.078/1990
1. Crimes contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137/1990)
A Lei nº 8.137/1990 define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Em relação à ordem tributária, os principais crimes são:
- Art. 1º: Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo mediante ação ou omissão dolosa (fraude fiscal).
- Art. 2º: Crime de falsificação ou alteração de documento relacionado a obrigação tributária.
- Art. 3º: Fraudar fiscalização tributária (sonegação, omissão de informações, etc.).
Penas: Detenção de 2 a 5 anos e multa.
2. Crimes contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.137/1990)
A mesma lei também trata de crimes contra a ordem econômica, como:
- Art. 4º: Práticas abusivas contra a livre concorrência (cartéis, trustes, etc.).
- Art. 5º: Aumento arbitrário de lucros ou abuso de posição dominante.
Penas: Detenção de 1 a 5 anos e multa.
3. Crimes contra as Relações de Consumo (Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor)
A Lei nº 8.078/1990 (CDC) prevê crimes contra o consumidor, destacando-se:
- Art. 63: Oferecer produto ou serviço em condições nocivas à saúde ou segurança.
- Art. 64: Publicidade enganosa ou abusiva.
- Art. 65: Deixar de corrigir defeitos do produto ou serviço que causem riscos.
Penas: Detenção de 3 meses a 2 anos e multa (podendo variar conforme o crime).
4. Aspectos Relevantes para Concursos
- Dolo é essencial nos crimes tributários e econômicos.
- Crimes contra o consumidor podem ser cometidos por pessoas físicas ou jurídicas.
- A competência para julgar esses crimes pode ser federal ou estadual, dependendo do caso.