Crimes contra as Instituições Democráticas
Crimes contra as Instituições Democráticas
Os crimes contra as instituições democráticas estão previstos no Título I, Capítulo V do Código Penal Brasileiro (arts. 359-A a 359-H). Eles visam proteger a ordem constitucional, o Estado Democrático de Direito e o funcionamento legítimo das instituições públicas. São crimes de ação penal pública incondicionada e possuem penas severas, incluindo reclusão.
Principais Crimes e Suas Características
- Usurpação de Função Pública (Art. 359-A): Exercer função pública sem nomeação ou autorização legal. Pena: 2 a 5 anos de reclusão.
- Violentação de Livro ou Documento (Art. 359-B): Destruir, inutilizar ou ocultar documentos públicos. Pena: 1 a 4 anos de reclusão.
- Subtração ou Inutilização de Livro ou Documento (Art. 359-C): Subtrair, desviar ou inutilizar livros ou documentos de interesse público. Pena: 2 a 6 anos de reclusão.
- Invasão de Local sob Administração Pública (Art. 359-D): Invadir ou permanecer ilegalmente em repartição pública com violência ou ameaça. Pena: 1 a 3 anos de reclusão.
- Impedimento ou Perturbação de Ato Oficial (Art. 359-E): Impedir ou perturbar, com violência ou ameaça, a realização de ato de funcionário público. Pena: 1 a 4 anos de reclusão.
- Incitação ao Conflito entre Poderes (Art. 359-F): Incitar, publicamente, conflito armado ou desobediência coletiva entre os Poderes do Estado. Pena: 1 a 4 anos de reclusão.
- Apologia a Crime contra as Instituições Democráticas (Art. 359-H): Fazer apologia pública a crime previsto neste capítulo. Pena: 1 a 3 anos de reclusão.
Elementos Comuns e Destaques
- Objeto Jurídico: Proteção da ordem democrática e do funcionamento das instituições públicas.
- Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (alguns crimes exigem condição específica, como funcionário público).
- Sujeito Passivo: Estado ou entidade pública.
- Consumação: A maioria é crime material (exige resultado), exceto a apologia (crime formal).
Dicas para Concursos
- Foque nos elementos específicos de cada crime (ex.: violência em alguns tipos).
- Diferencie usurpação de função (Art. 359-A) do crime de exercício ilegal de função (Art. 328).
- Atente-se à apologia (Art. 359-H), que exige divulgação pública.
- Relacione com temas atuais (ex.: ataques a sedes de Poderes).