Resumo de Direito Penal - Crimes contra a Soberania Nacional

Crimes contra a Soberania Nacional

Crimes contra a Soberania Nacional

Os crimes contra a Soberania Nacional estão previstos no Título I da Parte Especial do Código Penal (arts. 20 a 26) e protegem a integridade, independência e organização do Estado brasileiro. São divididos em duas categorias principais:

1. Crimes contra a Existência do Estado

Guerra contra o Brasil (art. 20): Promover guerra externa ou auxiliar inimigo com armas, munições ou estratégias. Pena: reclusão, de 15 a 30 anos.

Atentado contra a União (art. 21): Tentativa de desmembrar território nacional ou submeter o Estado a domínio estrangeiro. Pena: reclusão, de 10 a 20 anos.

2. Crimes contra o Estado Democrático

Usurpação de Poder (art. 22): Tentar abolir a Constituição ou impedir órgãos constitucionais de atuarem. Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

Incitamento ao Crime (art. 23): Incitar sublevação armada contra autoridades. Pena: detenção, de 6 meses a 2 anos.

Violência contra Autoridade (art. 24): Atentar contra a vida ou liberdade de governantes. Pena: reclusão, de 4 a 15 anos.

Elementos Comuns

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (nacional ou estrangeira).
  • Sujeito passivo: Estado brasileiro.
  • Consumação: Muitos são crimes formais (não exigem resultado).

Dicas para Concursos

  • Focar nos elementos objetivos de cada crime (ex.: "guerra" no art. 20).
  • Diferenciar crimes formais (como o art. 23) dos materiais.
  • Atentar para penas máximas (ex.: 30 anos no art. 20).