Crimes contra a saúde pública
Crimes contra a Saúde Pública – Resumo para Concursos
1. Conceito e Natureza Jurídica
Crimes contra a saúde pública estão previstos nos arts. 267 a 285 do CP. Protegem a saúde coletiva, um bem jurídico difuso, visando evitar condutas que exponham a população a perigos sanitários.
2. Principais Crimes e Elementos
Art. 267 – Epidemia: Causar epidemia mediante propagação de germes patogênicos. Pena: 10 a 15 anos.
Art. 268 – Infração de Medida Sanitária: Violar determinação legal para evitar doença contagiosa. Pena: 1 mês a 1 ano + multa.
Art. 273 – Falsificação/Alteração de Produto Medicinal: Corromper, falsificar ou alterar medicamentos. Pena: 10 a 15 anos + multa.
Art. 283 – Exercício Ilegal da Medicina: Exercer profissão médica sem autorização. Pena: 3 meses a 1 ano + multa.
3. Aspectos Relevantes
- Bem Jurídico: Saúde coletiva, não individual.
- Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (comum ou profissional).
- Modalidades Culposas: Alguns crimes admitem forma culposa (ex: art. 258, §2º).
- Consumação: Geralmente ocorre com o risco concreto à saúde pública.
4. Diferenciação Importante
Epidemia (Art. 267) vs. Perigo de Epidemia (Art. 269): O primeiro exige efetiva propagação de doença; o segundo, apenas criação de risco.
5. Jurisprudência e Concursos
Foco em casos de falsificação de medicamentos e infração de medidas sanitárias (ex: pandemias). Atenção aos tipos objetivos e ao dolo específico em alguns crimes.