Resumo de Direito Penal - Crimes contra a propriedade imaterial

Crimes contra a Propriedade Imaterial: Violação de Direito Autoral (Art. 184, CP)

O art. 184 do Código Penal tipifica a violação de direitos autorais e conexos, com penas variáveis conforme a gravidade da conduta e a presença de intuito de lucro.

Elementos do Crime

  • Núcleo do tipo: "Violar" (ofender/transgredir direitos autorais).
  • Norma penal em branco: Requer integração pela Lei 9.610/98 (Direitos Autorais).
  • Consumação: Reprodução não autorizada, plágio ou distribuição ilícita.

Formas Qualificadas (Lei 10.695/2003)

  • §1º: Reprodução com intuito de lucro (reativação, 2-4 anos + multa).
  • §2º: Comercialização/distribuição ilícita (mesma pena do §1º).
  • §3º: Disponibilização por meios digitais (reativação, 2-4 anos + multa).

Exceções (Art. 46-48, Lei 9.610/98)

Não configuram violação:

  • Cópia única para uso privado sem lucro (§4º).
  • Citações para fins acadêmicos ou críticas.
  • Reproduções para deficientes visuais.

Aspectos Processuais

  • Ação penal: Varia conforme o parágrafo:
    • Caput: Ação privada.
    • §§1º e 2º: Ação pública incondicionada.
    • §3º: Ação pública condicionada à representação.

Jurisprudência Relevante

  • Competência: Justiça Estadual, exceto se houver conexão com crimes federais (ex: descaminho).
  • Princípio da adequação social: STF e STJ rejeitam atipicidade para venda de CDs piratas (HC 98.898/STF).

Questões-Chave

  1. O registro da obra não é requisito para configuração do crime.
  2. Intuito de lucro qualifica o crime e altera a ação penal.
  3. Cópia de salvaguarda de software é permitida (Lei 9.609/98).

Conclusão

A proteção penal da propriedade intelectual combina dispositivos do Código Penal com legislação especial, priorizando a repressão à exploração econômica ilícita. A jurisprudência mantém rigor na aplicação dos tipos, mesmo em casos de ampla disseminação social da conduta.