Resumo de Direito Penal - Crimes contra a paz pública - Incitação ao crime

Resumo do Art. 286 do Código Penal

Objeto jurídico: Paz pública.

Sujeito ativo: Crime comum (qualquer pessoa).

Sujeito passivo: Coletividade.

Elementos do Crime

  • Fato deve ser expressamente previsto como crime (exclui contravenções ou atos imorais).
  • Determinação do fato criminoso (ato específico).
  • Publicidade é requisito essencial.
  • Crime formal (não exige consumação do crime incitado).

Distinções Legais Relevantes

  • Arts. 227/228 CP: Incitação à lascívia ou prostituição.
  • Lei 2.889/56 (Genocídio): Art. 3º para incitação a crimes de genocídio.
  • Lei 7.170/83 (Segurança Nacional): Art. 23.
  • Lei 7.716/89 (Racismo): Art. 20 para incitação à discriminação racial/religiosa.
  • Código Penal Militar: Art. 155 para incitação a crimes militares.
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