Resumo de Direito Penal: Apologia ao Crime
O objeto jurídico protegido é a paz pública, caracterizando-se como delito comum, com a coletividade como sujeito passivo.
Diferença entre Apologia e Incitação
Não se confunde com a incitação (explícita), pois a apologia costuma ocorrer de forma implícita, através de elogios ou exaltação a fatos criminosos ou seus autores.
Elementos do Tipo Penal
- Exclusão de tipicidade: Apologia a fatos contravencionais ou imorais não configura o crime.
- Publicidade: É requisito essencial para a consumação do delito.
- Perigo presumido: Dispensa a comprovação de efetiva ameaça à ordem pública.
Jurisprudência do STJ
O STJ entende que a apologia a acusados não condenados definitivamente é atípica, pois a lei exige referência a "autor de crime" (condenação transitada em julgado).
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