Resumo de Direito Penal - Crimes contra a paz pública

Resumo de Direito Penal: Crimes Contra a Paz Pública

Incitação ao Crime (Art. 286)

Incitar publicamente a prática de crime. Pena: detenção de 3 a 6 meses ou multa.

Apologia de Crime ou Criminoso (Art. 287)

Fazer apologia pública de fato criminoso ou de seu autor. Pena: detenção de 3 a 6 meses ou multa.

Quadrilha ou Bando (Art. 288)

Associação de mais de 3 pessoas para cometer crimes. Pena: reclusão de 1 a 3 anos. Observação: A pena dobra se o grupo for armado (Lei 8.072/1990).

Constituição de Milícia Privada (Art. 288-A)

Criar, organizar ou financiar grupos paramilitares para fins criminosos. Pena: reclusão de 4 a 8 anos (Lei 12.720/2012).

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