Resumo de Direito Penal - Crimes contra a liberdade pessoal - Constrangimento ilegal

Direito Penal: Crimes Contra a Liberdade Pessoal – Constrangimento Ilegal (Art. 146 do CP)

Legislação

O Art. 146 do Código Penal define o crime de constrangimento ilegal como constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência, a fazer ou deixar de fazer algo contra sua vontade.
Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.

Aumento de Pena

  • §1º: Penas em dobro se houver mais de 3 pessoas ou emprego de armas.
  • §2º: Cumulação com penas por violência adicional.
  • §3º: Exclusões de ilicitude: intervenção médica emergencial (sem consentimento) e coação para impedir suicídio.

Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Funcionários públicos respondem por abuso de autoridade.
  • Sujeito passivo: Pessoa com capacidade de querer (excluem-se incapazes mentais, crianças muito pequenas, etc.).
  • Conduta típica: Coagir a vítima a agir/omitir-se contra sua vontade.
  • Nexo causal: Relação entre violência/ameaça e a submissão da vítima.
  • Dolo: Vontade de constranger para obter ação/omissão.

Consumação e Tentativa

Consuma-se quando a vítima é forçada a agir/omitir-se. Tentativa ocorre se a coação falhar.

Qualificadoras

  • Participação de 4+ pessoas (coautoria).
  • Emprego de arma (própria ou imprópria).

Diferença para Crimes Afins

Crime subsidiário: só se aplica se o fato não configurar ilícito mais grave (roubo, extorsão, estupro). Se o agente busca direito legítimo por meio ilegal, caracteriza exercício arbitrário das próprias razões (absorve o art. 146).

Tortura vs. Constrangimento

O crime de tortura (Lei 9.455/97) exige sofrimento físico/mental para obter informação, confissão ou por discriminação. Há concurso material se houver lesões corporais ou risco de vida.

Excludentes de Ilicitude

  • Intervenção médica: Sem consentimento em risco de vida iminente (ex.: transfusão em Testemunha de Jeová).
  • Impedir suicídio: Coação justificada pela proteção da vida.

Jurisprudência e Princípios

Protege-se o direito fundamental à liberdade (Art. 5º, II, CF). Aplicam-se teorias da proporcionalidade e indisponibilidade da vida nas excludentes.

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