Resumo de Direito Penal - Crimes contra a inviolabilidade de segredos

Crimes Contra a Inviolabilidade dos Segredos no Direito Penal

1. Divulgação de Segredo (Art. 153 do CP)

Tipifica a conduta de divulgar, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou correspondência confidencial, quando a divulgação possa causar dano a outrem. A pena varia de detenção (1 a 6 meses) ou multa. A ação penal é condicionada à representação, exceto se envolver informações sigilosas da Administração Pública (Lei 9.983/2000), onde a pena aumenta para 1 a 4 anos de detenção e multa.

2. Violação do Segredo Profissional (Art. 154 do CP)

Pune a revelação sem justa causa de segredo obtido em razão de função, ofício ou profissão, quando a revelação cause dano. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. Ação penal condicionada à representação.

3. Crimes Informáticos (Lei 12.737/2012)

Introduziu novos tipos penais no Código Penal:

Invasão de Dispositivo Informático (Art. 154-A)

Pune quem invade dispositivo alheio para obter, adulterar ou destruir dados sem autorização. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Agravantes incluem:

  • Obtenção de comunicações privadas ou segredos (6 meses a 2 anos de reclusão).
  • Divulgação dos dados obtidos (aumento de 1/3 a 2/3 da pena).
  • Crimes contra autoridades (aumento de 1/3 à metade).

Ação Penal (Art. 154-B)

Condicionada à representação, exceto se cometida contra a Administração Pública.

4. Modificações em Outros Artigos

A Lei 12.737/2012 também alterou:

  • Art. 266: Incluiu interrupção de serviços telemáticos e informáticos.
  • Art. 298: Equiparou cartões de crédito/débito a documentos particulares para fins de falsificação.

Disposições Gerais

Vigência: 120 dias após publicação (abril de 2013). Destaque para a proteção reforçada de dados sigilosos e a criminalização de condutas digitais.

Otimização para SEO

Este resumo utiliza:

  • Estrutura hierárquica com tags H3/H4 para organização temática.
  • Palavras-chave como "crimes contra segredos", "direito penal", "Lei 12.737/2012", e "invasão de dispositivo informático".
  • Listas para facilitar a leitura e indexação.
  • Menção explícita aos artigos legais para autoridade no conteúdo.