Resumo de Direito Penal - Crimes contra a fé pública - Uso de documento falso

Resumo do Crime de Uso de Documento Falso (Art. 304 do CP)

A conduta típica do art. 304 do Código Penal exige:

  • Ação comissiva: utilização efetiva do documento falso
  • Destinação jurídica relevante: emprego do documento em sua função específica com consequências jurídicas
  • Uso concreto: não basta simples menção ao documento

Jurisprudência do STF sobre Uso de Documento Falso

No Inq 1.695/STF, o Plenário entendeu configurado o crime quando:

  • Documento falso (carteira de identidade) foi usado para formalizar procuração, substabelecimento e alteração contratual
  • Houve obtenção de segundo CPF mediante falsidade ideológica (art. 299)

STJ e o Princípio da Absorção (Súmula 17)

No HC 111.843-MT/STJ, a maioria reconheceu:

  • Absorção do crime de uso de documento falso pelo de sonegação fiscal quando:
  • Documentos falsos (recibos) foram criados exclusivamente para fraudar o Fisco
  • Existia unicidade de finalidade fraudulenta

Observação: O voto vencido defendia a autonomia do delito de falsificação.

Diferenciação entre Falsidade Ideológica (Art. 299) e Uso de Documento Falso (Art. 304)

  • Art. 299: falsificação de conteúdo em documento verdadeiro
  • Art. 304: utilização de documento inteiramente falso ou adulterado

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