Resumo de Direito Penal - Crimes contra a fé pública - Outras falsidades

Falsa Identidade no Direito Penal: Artigo 307

O Art. 307 do Código Penal criminaliza a conduta de quem atribui, a si mesmo ou a terceiros, uma identidade falsa, seja de forma verbal ou escrita. A ação penal incide quando há a irrogação (declaração falsa) ou imputação (atribuição enganosa) de dados identificatórios não verídicos.

Elementos Essenciais do Crime

  • Conduta: Afirmar ou registrar informações falsas sobre identidade.
  • Meios: Comunicação oral, documental ou escrita.
  • Sujeitos: Próprio agente ou terceiro beneficiado.

Abordagem Doutrinária

A doutrina majoritária interpreta "identidade" em sentido amplo, abrangendo:

  • Idade, filiação e nacionalidade;
  • Estado civil (casado/solteiro);
  • Profissão ou cargos públicos;
  • Outros atributos com potencial de induzir erro.

Contudo, esse entendimento não é unânime, gerando debates sobre os limites da tipificação.

Finalidade da Norma

O artigo visa proteger a fé pública e a confiança nas relações jurídicas, coibindo fraudes em procedimentos administrativos, contratuais ou judiciais.

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