Falsa Identidade no Direito Penal: Artigo 307
O Art. 307 do Código Penal criminaliza a conduta de quem atribui, a si mesmo ou a terceiros, uma identidade falsa, seja de forma verbal ou escrita. A ação penal incide quando há a irrogação (declaração falsa) ou imputação (atribuição enganosa) de dados identificatórios não verídicos.
Elementos Essenciais do Crime
- Conduta: Afirmar ou registrar informações falsas sobre identidade.
- Meios: Comunicação oral, documental ou escrita.
- Sujeitos: Próprio agente ou terceiro beneficiado.
Abordagem Doutrinária
A doutrina majoritária interpreta "identidade" em sentido amplo, abrangendo:
- Idade, filiação e nacionalidade;
- Estado civil (casado/solteiro);
- Profissão ou cargos públicos;
- Outros atributos com potencial de induzir erro.
Contudo, esse entendimento não é unânime, gerando debates sobre os limites da tipificação.
Finalidade da Norma
O artigo visa proteger a fé pública e a confiança nas relações jurídicas, coibindo fraudes em procedimentos administrativos, contratuais ou judiciais.
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