Resumo de Direito Penal - Crimes contra a fé pública - Falsidade de títulos e outros papéis públicos

Resumo do Crime de Falsificação de Selo ou Sinal Público (Art. 296 do CP)

Núcleo do Tipo Penal

O crime consiste em falsificar (fabricar ou alterar) ou apresentar como verdadeiro um selo ou sinal público que não é autêntico. A falsificação deve ser capaz de enganar a maioria das pessoas.

Elementos do Crime

  • Conduta: Fabricação, alteração ou uso de selo/sinal falso.
  • Elemento subjetivo: Dolo (intenção de falsificar). Não há modalidade culposa.
  • Consumação: Crime formal (consuma-se com a falsificação, independentemente de uso).

Distinções Importantes

  • Art. 306, caput: Se o sinal falsificado for usado em contraste de metal precioso ou fiscalização alfandegária.
  • Art. 306, parágrafo único: Se o sinal for de fiscalização sanitária, autenticação de objetos ou comprovação de formalidades legais.

Esclarecimentos sobre o §1º

  • Inciso I: O uso pelo próprio falsificador não configura novo crime (fato posterior impunível).
  • Inciso II: O objeto material é o selo/sinal verdadeiro, não o falsificado.
  • Inciso III: Exige-se que o selo/sinal seja vinculado à Administração Pública.

Figura Qualificada (§2º)

Se o agente for funcionário público e cometer o crime aproveitando-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6 (aplica-se ao caput e ao §1º).

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