Resumo do Crime de Falsificação de Selo ou Sinal Público (Art. 296 do CP)
Núcleo do Tipo Penal
O crime consiste em falsificar (fabricar ou alterar) ou apresentar como verdadeiro um selo ou sinal público que não é autêntico. A falsificação deve ser capaz de enganar a maioria das pessoas.
Elementos do Crime
- Conduta: Fabricação, alteração ou uso de selo/sinal falso.
- Elemento subjetivo: Dolo (intenção de falsificar). Não há modalidade culposa.
- Consumação: Crime formal (consuma-se com a falsificação, independentemente de uso).
Distinções Importantes
- Art. 306, caput: Se o sinal falsificado for usado em contraste de metal precioso ou fiscalização alfandegária.
- Art. 306, parágrafo único: Se o sinal for de fiscalização sanitária, autenticação de objetos ou comprovação de formalidades legais.
Esclarecimentos sobre o §1º
- Inciso I: O uso pelo próprio falsificador não configura novo crime (fato posterior impunível).
- Inciso II: O objeto material é o selo/sinal verdadeiro, não o falsificado.
- Inciso III: Exige-se que o selo/sinal seja vinculado à Administração Pública.
Figura Qualificada (§2º)
Se o agente for funcionário público e cometer o crime aproveitando-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6 (aplica-se ao caput e ao §1º).
Otimização para SEO
- Palavras-chave estratégicas: "falsificação de selo público", "artigo 296 CP", "crime de falsificação", "sinal público falsificado".
- Estrutura clara: Hierarquia de títulos (H3) e listas para facilitar a leitura e indexação.
- Destaque de termos jurídicos: Uso de negrito para conceitos-chave como "dolo", "crime formal" e "consumação".