Resumo do Artigo 298 do Direito Penal: Objeto Material em Crimes Documentais
O objeto material do crime previsto no Art. 298 do Código Penal é o documento particular, definido como:
- Todo documento não classificado como público pela legislação;
- Documentos não equiparados a públicos para fins penais;
- Documentos públicos anulados por falta de formalidade legal, que perdem essa condição e passam a ser tratados como particulares.
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