Diferença entre abandono de filho e sonegação de estado de filiação (Art. 243 CP)
O artigo 243 do Código Penal tipifica o crime de sonegação do estado de filiação, que ocorre quando alguém omite ou altera o registro civil de criança em instituição de assistência. Se o agente abandona a criança em local diverso (como via pública ou residência alheia), não se configura este crime.
Crimes alternativos ao abandono irregular
Nesses casos, o fato pode caracterizar:
- Abandono de incapaz (Art. 133 CP): Se a vítima for menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental
- Abandono de recém-nascido (Art. 134 CP): Quando a criança tiver até 7 dias de vida, com agravante se resultar lesão ou morte
Elementos essenciais para configuração do Art. 243 CP
Para caracterizar a sonegação de filiação, é indispensável que o abandono ocorra:
- Em hospital, entidade de acolhimento ou estabelecimento similar
- Com a intenção de ocultar a maternidade/paternidade
- Através de registro falso ou omissão deliberada