Resumo do Artigo 241 do Direito Penal
Bem Jurídico Protegido
Segurança do estado de filiação (garantia da veracidade dos registros civis de nascimento).
Sujeitos do Crime
Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
Sujeito passivo: Estado (direto) e, indiretamente, todas as pessoas prejudicadas pelo registro falso.
Tipo Objetivo
Promover no registro civil:
- A inscrição de nascimento inexistente, ou
- A inscrição de natimorto como vivo.
Tipo Subjetivo
Dolo (intenção consciente de fraudar o registro). Admite tentativa.
Classificação Doutrinária
- Delito comum
- Instantâneo de efeitos permanentes
- Crime material (de resultado)
- Comissivo (ação positiva)
Prescrição
O prazo prescricional inicia-se da data em que o fato se tornar conhecido (termo inicial diferenciado).
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