Resumo do Art. 244 do Direito Penal
O Art. 244 do Código Penal protege a estrutura familiar, assegurando o dever material recíproco entre parentes e cônjuges. O crime é cometido por omissão de assistência por:
- Cônjuges
- Pais
- Ascendentes ou descendentes
Características do Crime
- Crime omissivo próprio: Não admite tentativa, pois depende da inação do agente.
- Exclusão do delito: Se o agente não possuir recursos financeiros ou se a vítima tiver meios próprios de subsistência.
Elementos Relevantes para Configuração
Para caracterizar o crime, é necessário:
- Vínculo familiar (cônjuge, pais, ascendentes/descendentes).
- Capacidade econômica do agente para prestar auxílio.
- Necessidade comprovada de assistência por parte do familiar.