Resumo de Direito Penal - Crimes contra a família

Resumo de Direito Penal: Crimes Contra a Família e Casamento

Crimes Contra o Casamento

Bigamia (Art. 235): Contrair novo casamento sendo já casado. Pena: reclusão de 2 a 6 anos. Se o cônjuge sabia da bigamia, pena de 1 a 3 anos. Crime extingue-se se o primeiro casamento for anulado.

Induzimento a Erro Essencial ou Ocultação de Impedimento (Art. 236): Enganar o cônjuge sobre fatos essenciais ou ocultar impedimento (exceto casamento anterior). Pena: detenção de 6 meses a 2 anos. Ação penal depende de queixa após anulação do casamento.

Conhecimento Prévio de Impedimento (Art. 237): Casar sabendo de impedimento que cause nulidade absoluta. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano.

Simulação de Autoridade (Art. 238): Fingir ter autoridade para celebrar casamento. Pena: detenção de 1 a 3 anos.

Simulação de Casamento (Art. 239): Fingir casamento enganando outra pessoa. Pena: detenção de 1 a 3 anos.

Crimes Contra o Estado de Filiação

Registro de Nascimento Inexistente (Art. 241): Registrar nascimento que não ocorreu. Pena: reclusão de 2 a 6 anos.

Parto Suposto ou Alteração de Estado Civil (Art. 242): Apresentar filho alheio como próprio, ocultar ou substituir recém-nascido. Pena: reclusão de 2 a 6 anos. Se por "nobreza", pena reduzida (1 a 2 anos).

Sonegação de Filiação (Art. 243): Ocultar filiação em asilo ou instituição para prejudicar direitos civis. Pena: reclusão de 1 a 5 anos + multa.

Crimes Contra a Assistência Familiar

Abandono Material (Art. 244): Deixar de prover sustento a cônjuge, filhos menores, ascendentes inválidos ou enfermos. Inclui não pagar pensão alimentícia. Pena: detenção de 1 a 4 anos + multa. Solventes que fraudam pagamento sofrem mesma pena.

Entrega de Filho a Pessoa Inidônea (Art. 245): Entregar menor a quem coloque em risco moral/material. Pena: detenção de 1 a 2 anos. Se com lucro ou envio ao exterior: 1 a 4 anos.

Abandono Intelectual (Art. 246): Não matricular filho em idade escolar sem justa causa. Pena: detenção de 15 dias a 1 mês ou multa.

Exposição a Situações de Risco (Art. 247): Permitir que menor frequente ambientes ou conviva com pessoas que o corrompam (jogos, prostituição, mendicância, etc.). Pena: detenção de 1 a 3 meses ou multa.

Crimes Contra o Pátrio Poder, Tutela e Curatela

Induzimento à Fuga ou Sonegação de Incapazes (Art. 248): Ajudar menor ou interdito a fugir de guardião legal ou não entregá-lo a quem tem direito. Pena: detenção de 1 mês a 1 ano ou multa.

Subtração de Incapazes (Art. 249): Tirar menor ou interdito da guarda legal sem justificativa. Pena: detenção de 2 meses a 2 anos. Pais destituídos não são isentos. Restituição sem danos pode evitar pena.