Resumo do Art. 231-A do Código Penal: Crime de Facilitar a Prostituição ou Exploração Sexual
Sujeitos do Crime
Trata-se de crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa (sujeito ativo) e contra qualquer pessoa (sujeito passivo), independentemente de gênero.
Elemento Subjetivo
Exige dolo específico: o agente deve agir com o propósito de possibilitar o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual, conforme descrito no tipo penal. Não é necessário que a exploração sexual ocorra efetivamente.
Natureza do Crime
Classifica-se como crime formal. A tentativa é punível quando a conduta puder ser fracionada.
Questões Especiais Relevantes
Espectáculos Pornográficos
Em razão da garantia constitucional contra censura, espetáculos e manifestações intelectuais de caráter pornográfico podem ser interpretados como excluídos da tipificação deste artigo.
Pedofilia (Regime Especial - ECA)
Condutas envolvendo crianças ou adolescentes (como produção, reprodução ou posse de material pornográfico) são tipificadas como crimes específicos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
- Art. 240 do ECA: Produção, reprodução ou registro de cenas de sexo explícito/pornografia.
- Arts. 241 a 241-E do ECA: Agenciamento, venda, troca ou posse desse material.