Resumo de Direito Penal - Crimes contra a dignidade sexual - Satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente

Resumo do Art. 218-A do Código Penal

Sujeito Ativo

O crime é comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa. Sofre aumento de pena conforme o Art. 226, II, caso o agente seja uma das pessoas especificadas no tipo penal (como ascendente, tutor, curador, etc.).

Sujeito Passivo

Vítima deve ser menor de 14 anos, que presencia ou é induzida a presenciar ato libidinoso.

Condutas Típicas

  • Praticar ato libidinoso na presença do menor (presença espontânea).
  • Induzir o menor a presenciar ato libidinoso (presença não espontânea, mas voluntária por indução).

Observação: Se o menor participar do ato, configura-se estupro de vulnerável (Art. 217-A).

Elemento Subjetivo

Exige dolo específico: a conduta deve ter finalidade lasciva (satisfazer a lascívia própria ou de terceiro).

Momento Consumativo

  • Presença espontânea: Consuma-se com a prática do ato libidinoso.
  • Presença induzida: Consuma-se no momento do induzimento, independentemente da prática do ato (salvo entendimento contrário de Nucci, que exige o ato em ambas as hipóteses).

Doutrina (Nucci)

Guilherme de Souza Nucci defende que a efetiva prática do ato libidinoso é indispensável para a consumação, mesmo na hipótese de induzimento.

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