Resumo de Direito Penal - Crimes contra a dignidade sexual - Rufianismo

Diferença entre rufião e proxeneta no Direito Penal (Art. 230)

O rufião (popularmente chamado de "cafetão") é quem explora a prostituição alheia de forma habitual, obtendo proveito econômico continuado dessa atividade. Já o proxeneta atua como intermediário, facilitando encontros sexuais entre terceiros sem necessariamente explorar o profissional do sexo.

Diferença entre rufianismo e favorecimento da prostituição

O rufianismo caracteriza-se pela exploração continuada (crime habitual), onde o agente vive dos rendimentos da prostituição alheia. O favorecimento da prostituição com intuito de lucro é um crime instantâneo, ocorrendo em situações pontuais de mediação ou facilitação em troca de benefício financeiro.

Questões relacionadas a Crimes contra a dignidade sexual - Rufianismo

+ Resumos de Direito Penal