Resumo do Art. 218-B do Código Penal
O sujeito passivo deste crime é exclusivamente:
- Menor de 18 anos; ou
- Pessoa com enfermidade ou deficiência mental sem discernimento para o ato.
Elemento Subjetivo
Exige-se dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de:
- Introduzir; ou
- Manter alguém em prostituição ou exploração sexual.
Consumação do Crime
Nas modalidades de submeter, induzir ou atrair, a consumação ocorre quando:
- A vítima efetivamente inicia a prostituição ou exploração sexual (crime material instantâneo);
- Caracteriza-se por certa habitualidade.
Casos Especiais
Se configuradas as seguintes hipóteses, o crime será qualificado:
- Vítima menor de 14 anos: Configura estupro de vulnerável (Art. 217-A);
- Empregada grave ameaça ou violência: Configura estupro padrão (Art. 213).