Resumo de Direito Penal - Crimes contra a dignidade sexual - Favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável

Resumo do Art. 218-B do Código Penal

O sujeito passivo deste crime é exclusivamente:

  • Menor de 18 anos; ou
  • Pessoa com enfermidade ou deficiência mental sem discernimento para o ato.

Elemento Subjetivo

Exige-se dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de:

  • Introduzir; ou
  • Manter alguém em prostituição ou exploração sexual.

Consumação do Crime

Nas modalidades de submeter, induzir ou atrair, a consumação ocorre quando:

  • A vítima efetivamente inicia a prostituição ou exploração sexual (crime material instantâneo);
  • Caracteriza-se por certa habitualidade.

Casos Especiais

Se configuradas as seguintes hipóteses, o crime será qualificado:

  • Vítima menor de 14 anos: Configura estupro de vulnerável (Art. 217-A);
  • Empregada grave ameaça ou violência: Configura estupro padrão (Art. 213).
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