Resumo de Direito Penal - Crimes contra a dignidade sexual - Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual

Resumo do Art. 228 do Direito Penal: Indução ou Favorecimento à Prostituição

Condutas Puníveis

O artigo pune quem:

  • Convence (diretamente ou indiretamente) alguém a se prostituir
  • Colabora de qualquer forma com a prática da prostituição
  • Toma providências para impedir que alguém abandone a prostituição

Conceito de Prostituição

É definida como o comércio habitual do próprio corpo para satisfação sexual de número indeterminado de pessoas.

Modalidades Delitivas

  • Mediação para servir a lascívia de outrem: Não requer habitualidade, sendo a conduta dirigida a pessoa determinada.
  • Favorecimento da prostituição: Exige habitualidade, com conduta dirigida a número indeterminado de pessoas.

Momento da Consumação

  • Nas condutas de induzir, atrair e facilitar: com o início da vítima na prostituição
  • Na conduta de impedir: com o prosseguimento na prostituição

Sujeito Ativo

O crime é tipicamente cometido pelo proxeneta (aquele que explora ou gerencia a prostituição alheia).

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